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2ª Turma do STF forma maioria para manter condenações dos réus no caso da Boate Kiss

Réus são sócios da boate e integrantes da banda que se apresentava na noite da tragédia, que deixou 242 pessoas mortas e 636 feridas

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a condenação de quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que é evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, objetivo para o qual o presente recurso não se presta.


Toffoli foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Nunes Marques. Os réus são os dois sócios da boate e dois integrantes da banda que se apresentava na noite da tragédia (veja perfis abaixo). O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em uma casa noturna, e deixou 242 pessoas mortas e 636 feridas.


A defesa dos réus alegavam haver omissão no acórdão embargado, pois teria “deix[ado] de enfrentar a tese de impossibilidade jurídica do julgamento monocrático”. Porém, o relator da questão afastou a possibilidade de omissão já “o órgão julgador, fundamentadamente, [decidiu] o feito nos limites necessários ao deslinde da controvérsia”.


Quem são os réus?


  • Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate - a 22 anos e seis meses de prisão


No júri, ele alegou que não autorizou o uso de artefatos pirotécnicos. “Perdi amigos, funcionários. Por que eu ia fazer isso? Querem me prender, me prendam. Eu não aguento mais”, afirmou.


  • Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate - a 19 anos e seis meses de prisão


Mauro alegou que só era responsável pelo investimento na casa noturna e que não fazia parte das decisões de dia a dia.


  • Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda - a 18 anos de prisão


O auxiliar foi o responsável por comprar o artefato pirotécnico que causou o incêndio. Foi também ele que acendeu o item e entregou para o vocalista da banda.


“É legítimo deles lutar por justiça. Mas eu tenho a consciência de que não foi o meu ato que tirou a vida desses jovens. Se for para tirar a dor dos pais, tô pronto, me condenem”, disse ele no júri.

Segundo o vocalista da banda, todo mundo sabia que eles usavam artefatos pirotécnicos em suas apresentações. “Todo mundo sabia, nunca foi escondido de ninguém.” Ele também alegou que tentou usar um extintor de incêndio, mas que ele não funcionou.


Relembre o caso


Em 27 de janeiro de 2013, a boate Kiss, localizada em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, recebia uma festa em que a maioria dos presentes era universitários.


Em um dos momentos do show, um integrante da banda Gurizada Fandangueira disparou um artefato pirotécnico que atingiu o teto da casa. O fogo se espalhou rapidamente. O incêndio causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.


O caso foi a júri e a condenação dos quatro réus aconteceu em 2021. Mas no ano seguinte o júri foi anulado pelo TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que viu uma série de irregularidades no julgamento. A decisão foi mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no ano passado.


Fonte: R7

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