top of page

Governo do Rio Grande do Sul encaminha proposta de reajuste de 7,7% do salário mínimo regional

Proposta do Executivo é equivalente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 13 meses

Foto: Gustavo Mansur

O governo do RS protocolou na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (17), o projeto de lei que prevê reajuste de 7,7% para o salário mínimo regional de 2023. A proposta é equivalente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 13 meses. O objetivo é a busca do equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias atingidas por este mecanismo.


O mínimo regional tem cinco faixas salariais que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional. Com o reajuste, as faixas ficam de R$ 1.406,09 a R$ 1.781,90, e beneficia os trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos, além daqueles que vivem na informalidade.


Na justificativa do projeto, o Executivo reafirma o compromisso em preservar a competitividade do Estado, em relação ao demais entes federados, promovendo a aproximação com a realidade do mercado.


Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Valores propostos por faixas para as categorias de trabalhadores:


I – R$ 1.406,09 a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas; c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira); d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy; j) empregados em garagens e estacionamentos.


II – R$ 1.438,45

a) nas indústrias do vestuário e do calçado; b) nas indústrias de fiação e de tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call center), telemarketing, call-center, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.


III – R$ 1.471,08

a) nas indústrias do mobiliário; b) nas indústrias químicas e farmacêuticas; c) nas indústrias cinematográficas; d) nas indústrias da alimentação; e) empregados no comércio em geral; f) empregados de agentes autônomos do comércio; g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; h) movimentadores de mercadorias em geral; i) no comércio armazenador; j) auxiliares de administração de armazéns gerais.


IV – R$ 1.529,19

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; k) vigilantes; e l) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).


V – R$ 1.781,90, para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


Fonte: O Sul

0 comentário

Comments


PUBLICIDADE PADRÃO.png

Destaques aqui no site!

Quem viu esse post, também viu esses!

bottom of page