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Governo federal faz ajustes em programas de concessão de crédito rural

Resolução foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial

Foto: CNA/ Wenderson Araujo/Trlux

O Ministério da Fazenda divulgou nesta segunda-feira (24) mudanças nas operações de crédito voltadas às atividades da agropecuária e agricultura familiar. As mudanças atingem o Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) e Proagro Mais.


A resolução do Conselho Monetário foi editada pelo Banco Central na última quinta-feira (20), mas foi publicada na edição do Diário Oficial da União.

Entre as mudanças divulgadas está a proibição de concessão de crédito do Pronamp para aquisição de máquinas e equipamentos que possam ser financiadas pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras.


Nesse caso, produtores rurais e cooperativas agrícolas com renda bruta anual de até R$ 45 milhões permanecerão financiando tratores, pulverizadores, semeadeiras, colheitadeiras e equipamentos para beneficiamento agrícola pelo programa instituído pelo Banco Central desde 2002.


Outra mudança, realizada no Manual de Crédito Rural foi o estabelecimento de índices mínimos de nacionalização e potência máxima, nesse caso, 80 cavalos-vapor, para tratores e motocultivadores que venham a ser financiados pelo Pronaf, além da dispensa do Credenciamento de Fabricantes Informatizado para financiamento de motores de embarcações, o que não ocorre para os demais equipamentos financiáveis.


Também atribui ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar os critérios para enquadramento de empreendimento no Proagro e Proagro Mais, que tenham sistema de produção de base agroecológica, ou em transição.


Na regra anterior, essa atribuição era estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Esses critérios garantem aos empreendimentos que se enquadrem nesse perfil a aplicação da alíquota básica de apenas 2% na participação dos programas.


Fonte: O Sul

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