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Governo federal regulamenta empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil

Nessa modalidade de empréstimo, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento

Foto: Marcello Casal Jr.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) uma portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do programa Auxílio Brasil.


Nessa modalidade de empréstimo, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, e os bancos têm a garantia de que as prestações serão quitadas em dia.

De acordo com a regulamentação, o valor máximo que poderá ser contratado pelos beneficiários do programa social será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas, em vez de ser considerado o valor mínimo atual de R$ 600, que estará em vigor somente até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de, no máximo, R$ 160.

A portaria publicada estabelece ainda que o número máximo de parcelas será de 24, e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. O governo, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, será responsável por descontar dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Assim, o beneficiário vai receber apenas o valor restante.

É obrigatório que sejam informados a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação junto às instituições financeiras. É proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito e de outras taxas administrativas, além do estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

De acordo com as regras, se o pagamento do benefício for suspenso, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor das parcelas.


Fonte: O Sul


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