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Imposto com Propósito: Destine Parte do seu IR ao Projeto Olhar Adolescente

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda ao Projeto Olhar Adolescente em Santiago sem custo adicional

Foto: NUCOM URI
Foto: NUCOM URI

Com o lema “Imposto com propósito: seja um investidor do futuro”, a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) Câmpus de Santiago, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e a Prefeitura Municipal de Santiago, está incentivando a destinação de parte do Imposto de Renda para o Projeto Olhar Adolescente.


A campanha tem como objetivo conscientizar contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sobre a possibilidade de transformar parte do valor devido do Imposto de Renda em ações concretas de apoio a crianças e adolescentes do município — sem nenhum custo adicional para o contribuinte.


O que é a destinação do IR?


A legislação brasileira permite que os contribuintes que optam pela declaração no modelo completo possam destinar até 3% do imposto devido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Empresas que utilizam o modelo de lucro real também podem contribuir, com até 1% do imposto devido.


Esse recurso é utilizado para financiar projetos sociais aprovados e fiscalizados, como o Projeto Olhar Adolescente, iniciativa que promove o desenvolvimento integral de jovens em situação de vulnerabilidade social.


Como fazer a destinação?


Durante o preenchimento da declaração de IR pelo programa da Receita Federal, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:


  1. Acesse o menu “Doações diretamente na declaração” e selecione a opção “Criança e Adolescente”. 

  2. Escolha o Fundo Municipal de Santiago-RS e informe o valor desejado (o próprio sistema informa o limite permitido). 

  3. Confirme os dados, gere o DARF (documento de arrecadação) e efetue o pagamento até o prazo final. 


Prazo final e orientação contábil


A destinação pode ser feita até o dia 31 de maio de 2025. É importante que o contribuinte informe ao seu contador sobre o desejo de fazer a doação diretamente na declaração.


E quem é isento?


Mesmo quem não precisa declarar o Imposto de Renda pode colaborar com o Projeto Olhar Adolescente. As doações podem ser feitas diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICA):


Para destinação do IR:


Caixa Econômica Federal

Banco nº 104 | Agência: 0503

Conta: 006-00000256-2


Para transferências gerais:


Banrisul | Agência: 0360

Conta Corrente: 04.023.178.0-2

CNPJ: 14.368.522/0001-55


Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Rua Severino Azambuja, nº 32, bairro Santiago Pompeu, ou pelos telefones (55) 3251-4729 e (55) 3251-4494.


Acompanhe também pelo Instagram: @olhar.adolescente


Fonte: NUCOM URI

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