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Inscrições para o Sisu do primeiro semestre terminam na sexta-feira

Os interessados devem se inscrever pelo site oficial do Sisu até as 23h59min, horário oficial de Brasília

Foto: UNB

As inscrições para o primeiro processo seletivo de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) terminam na próxima sexta-feira (24). Os interessados devem se inscrever pelo site oficial do Sisu até as 23h59min, horário oficial de Brasília, por meio do login da conta gov.br, o sistema de serviços digitais do governo federal.


A primeira edição do Sisu 2023, que seleciona estudantes para universidades públicas, oferta 226.399 mil vagas em 128 instituições públicas participantes, sendo 63 universidades federais.


Só poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu o candidato que tenha participado da edição de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de zero na prova de redação.

O resultado do processo será divulgado no dia 28 de fevereiro e o prazo para manifestar interesse na lista de espera será de 28 de fevereiro a 8 de março, conforme o edital.


Como se inscrever


Ao acessar o site do Sisu, o candidato deve selecionar a opção “Fazer inscrição” para ser redirecionado à página de login do Sistema. Para quem já tem uma conta no “Login Único” do Governo Federal, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, basta inserir o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha. Caso contrário, é necessário criar uma conta gov.br.


O estudante poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu em até duas opções de vaga. É vedada a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta. Compete exclusivamente ao estudante certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas para as quais se inscreverá no processo seletivo. O processo seletivo do Sisu é constituído de uma única chamada.


Após as inscrições e divulgação das notas de corte, o candidato selecionado deverá realizar a matrícula ou o registro acadêmico na instituição para a qual foi selecionado por meio do Sisu, na chamada regular, no período de 2 a 8 de março, devendo ainda observar os dias, os horários e os locais de atendimento definidos por cada instituição em seu edital próprio. Além disso, o estudante selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.


Lista de espera


Ao manifestar interesse pela lista de espera, o candidato deverá indicar apenas um dos dois cursos, escolhidos anteriormente, para concorrer em sua inscrição ao Sisu.


A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao estudante apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando a matrícula ou o registro acadêmico condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.


É de exclusiva responsabilidade da instituição publicar, em suas páginas eletrônicas, na internet, a lista de espera, por curso, turno, local de oferta e modalidade de concorrência.


Sistema de Seleção Unificada


O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, a maioria instituições federais (universidades e institutos).

O Sistema executa a seleção dos estudantes com base na nota do Enem. Até o limite da oferta das vagas, por curso e modalidade de concorrência, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos, estes são selecionados por ordem de maior classificação.


A inscrição para participar do Sisu é gratuita e deve ser realizada, exclusivamente, pela internet. No ato da inscrição, o candidato escolhe até duas opções de curso dentre as ofertadas em cada processo seletivo do Sisu. É possível alterar as opções de curso durante todo o período de inscrições, sendo validada a última inscrição registrada.


As vagas ofertadas são distribuídas conforme a determinação da Lei de Cotas (Lei n. 12.711/2012) e, ainda, de acordo com as políticas e ações afirmativas que podem ser adotadas por instituições públicas de ensino superior, como vagas reservadas e aplicação de bônus sobre a nota do candidato que atenda ao perfil indicado pela instituição. De acordo com as especificações da instituição, o Sistema faz, automaticamente, o cálculo e gera uma nova nota, apresentada ao candidato.


Os candidatos que não forem selecionados em nenhuma das duas opções de curso indicadas no ato de inscrição ainda podem disputar uma das vagas por meio da lista de espera. Os participantes devem ficar atentos aos prazos para manifestar interesse em participar da lista.


Fonte: O Sul

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