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Novas regras fiscais para MEIs entram em vigor a partir de abril

 As novas regras fiscais têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs

Foto: Marcello Casal Jr
Foto: Marcello Casal Jr

Os microempreendedores individuais (MEIs) precisarão se adequar às novas exigências fiscais que serão implementadas pela Receita Federal a partir de abril. A atualização estabelece mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As novas regras fiscais têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs.


A partir do mês que vem, os MEIs deverão adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” sempre emitir NF-e ou NFC-e.


O código foi criado com o objetivo de facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs das realizadas por empresas de outros regimes tributários.


Entre as mudanças, também está a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, a alteração permite uma correção mais ágil e eficaz da nota fiscal em caso de erro, já que o documento será rejeitado em vez de denegado.


Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI foram atualizados. Os códigos são utilizados para identificar a natureza das operações comerciais.


De acordo com o Sebrae, novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são:


– 1.202: Devolução de venda de mercadoria;

– 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;

– 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);

– 2.904: Retorno de remessa (interestadual);

– 5.102: Venda de mercadoria adquirida;

– 5.202: Devolução de compra para comercialização;

– 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;

– 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);

– 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);

– 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).


O Sebrae informou também que, para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.


Fonte: O Sul

 
 

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