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Novo RG digital começa a valer, veja o prazo para trocar o documento e como pedir


Novo RG digital
Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil

O novo RG digital já é uma realidade no país e os cidadãos já podem conferir quando será preciso trocar o documento.


A nova Carteira de Identidade Nacional apelidada de RG digital já é um documento oficial para os brasileiros quando o decreto que publicou o documento começou a valer no dia 1º de março.


Contudo, apesar de diversas notícias sobre o tema, existem alguns desencontros de informação, principalmente quanto a sua obrigatoriedade, prazos e emissão do documento.


Sendo assim, para esclarecer definitivamente como funcionará o novo documento e descobrir quando e como emitir o seu, separamos esse guia, super resumido e de fácil entendimento.


O que é o novo RG digital?


O novo RG digital é um novo modelo de Carteira de Identidade que unificará o número do documento em todas as unidades da federação através da utilização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


O motivo para isso é a defasagem do modelo atual, ao ponto que, uma pessoa que emitiu o RG em um Estado e solicite a segunda via em outro poderá ter um documento de identidade emitido com número diferente, ou seja, o cidadão poderia ter dois números de RG. Na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.

Assim, com a unificação do novo RG digital através da unificação do CPF não haverá mais a possibilidade de duplicidade de documentos, além de trazer uma maior segurança para a população também na prevenção de fraudes e clonagem de documentos.


Além disso, com a nova documentação e numeração única a autenticidade poderá ser validada por QR Code, que permitirá a análise online e offline do documento.


Quando começa a emissão sou obrigado a trocar de documento?


Através de decreto publicado pelo governo federal, a emissão dos documentos começou a ser feita desde o dia 1º de março, contudo, os institutos de identificação dos estados tem um prazo para adaptação a emissão do novo documento que seguirá até o dia 3 de março.

Sendo assim, apesar de já poder ser emitido, é bem provável que o seu estado ainda esteja implementando o sistema, ou seja, ainda pode levar um tempo até conseguir emitir o seu.


No entanto, conforme norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual continuará tendo validade pelos próximos 10 anos para a população com até 60 anos (acima dessa idade será por tempo indeterminado), sendo assim, os cidadãos não precisam ter pressa para emitir o novo documento, pois haverá um grande espaço de tempo para que o novo documento seja obrigatório.

Vale lembrar que o novo RG digital não substitui nenhum documento que está em vigor, apenas o próprio documento de identidade, sendo assim, os outros documentos ainda serão obrigatórios devido a finalidades diferentes.


Como emitir o novo RG digital?


Como os órgãos de identificação ainda estão em processo de adaptação para emissão do novo documento, o cidadão que queira emitir o seu documento deverá se apresentar em algum órgão de identificação como às unidades do Poupa Tempo e Expresso Cidadão de seu município para verificarem a emissão já está sendo feita.

Para obter o novo RG digital, o cidadão deverá apresentar sua certidão de nascimento ou casamento em formato físico, ou digital. O documento será emitido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital. O novo RG em formato digital poderá ser acessado através do portal do governo gov.br


Unificação de documentos


Atenção! Existem algumas informações que estão sendo veiculadas de que o novo RG digital unificará diversos documentos como a carteira de motorista, título de eleitor, carteira de trabalho dentre outros.

Contudo, essa “unificação” será um aplicativo de celular que ainda será lançado pelo governo federal chamado DNI (Documento Nacional de Identificação), aplicativo esse que reunirá todos os documentos em um só lugar.


Mas vale lembrar que o novo RG não unificará todos os documentos, mas sim o novo DNI é que terá a informação de todos os documentos do cidadão.



FONTE: Jornal Contábil

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